PORTARIA, 21 DE AGOSTO DE 1837[1]
Manda a Rainha [Dona Maria], pela Secretaria d’Estado dos Negocios Ecclesiásticos e de Justiça, remeter por cópia ao Ajudante do Procurador Geral da Corôa o Officio dirigido a este Ministerio pelo da Fazenda, incluindo outro do Director das Alfandegas do Sul do Reino, contendo as participações dadas pelo Chefe de posto a pé na Pederneira, tanto ao mesmo Director como Administrador do Concelho, acerca do escandaloso facto de contrabando e resistencia, que mencionam aquelles Officios, como acontecido na praia daquela Villa, e a que se diz ter dado ocasião João Luiz Agostinho, a fim de que, pelos factos que vêem circumstanciados nos documentos que lhe são remetidos, faça proceder nos termos das Leis pelos Agentes do Ministerio Publico, com maior urgência, escrúpulo, e rigor da Justiça, dando conta por este Ministerio, em tempo competente, do resultado dos procedimentos judiciaes, e muito especialmente de qualquer frouxidão ou connivencia que notar nos empregados encarregados nesta parte da execução das Leis.
Paços das Necessidades, em 21 de Agosto de 1837. = José Alexandre de Campos.
[1] SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO REINO, Livro 1837 – 2º Sem, p.80