Advertência
O anúncio do nosso afastamento da investigação, conforme foi publicado e divulgado publicamente, nunca poderia deixar de incluir as “curiosidades” que fomos colhendo ao longo de alguns anos de investigação.
Assim sendo, remetem-se para este espaço as notícias que nos parecem de relevante interesse histórico e patrimonial no que concerne ao Concelho da Nazaré que, diga-se em abono da verdade, herdou uma história que não lhe pertence toponimicamente.
Pertence, e deverá pertencer, ao extinto Topónimo/Concelho da Pederneira, a quem devemos a antiguidade da nossa existência documental e bibliográfica, já para não falar da parte da arqueologia.
Pensar ou promover mais do que isso é pensar – façamos as contas – que o actual concelho (toponimicamnete falando) fará este ano 110 anos de existência, enquanto que o topónimo “Pederneira” já vem mencionado na doação de D. Afonso Henriques a Bernardo de Claraval em 1153, ainda que essa data seja discutível. Como já notámos em trabalhos da nossa lavra, a Pederneira contém uma história antiga, parcialmente conhecida, mas, na nossa humilde opinião, terá ainda muito por dar a conhecer.
Posto isto, já aqui escrevemos um breve artigo sobre a Pedra do Guilhim e nessa altura, ainda que o assunto não se encontre encerrado, abordámos várias opiniões sobre a origem do nome “Guilhim” e a sua atribuição à Pedra do “Guilhim“,
https://pedradoporto.blogs.sapo.pt/sobre-a-pedra-do-guilhim-31531
Desta feita, temos uma concessão de pesca num local conhecido por todos nós e cuja dimensão, de acordo com as coordenadas e “enfiamentos”, parece-nos de grande escala.
Deixemos isso para quem entende da temática, nomeadamente da Geografia Física e dos Sistemas de Informação Geográfica.
Por agora fica a notícia:
Sua Majestade El Rei, a quem foi presente a petição de Candido Rodrigues para a concessão de um local denominado Guilhim, no districto marítimo da capitania do porto da Nazareth, para exploração da pesca da sardinha por meio de uma armação á valenciana simples, tendo em vista o regulamento geral da pesca da sardinha nas costas de Portugal, aprovado por decreto de 14 de maio de 1903, e mais legislação em vigor: ha por bem conceder ao referido candido Rodrigues o local pedido, determinado pelas distancias angulares seguintes:
Facho (pyramide) e pyramide da Serra da Pescaria – 28o.
Pyramide da Serra da Pescaria e Torre NNE. Da igreja da Nazareth – 46o – 05’.
Torre NNE. Da igreja da Nazareth e ermida da Senhora da Victoria – 89o-28’.
E pelos enfiamentos:
Esquina SW. da fábrica próxima á Foz pela casa de Joaquim Marrafa, na profundidade de 30 metros em baixa mar de aguas vivas, como consta do respectivo termo de vistoria, satisfeiros que sejam todos os preceitos legaes.
Paço, em 10 de outubro de 1903. = Manoel Raphael Gorjão.[1]
Fonte:
[1] Diário do Governo, N.º 234, 19 de Outubro, 1905, p. 3354